Muitas informações desencontradas estão circulando em grupos de mensagens, gerando confusão entre os segurados. Para garantir que ninguém tenha o pagamento bloqueado, o presidente do Gurupi Prev Jenilson de Cirqueira esclarece as regras importantes sobre o Censo Previdenciário e a Prova de Vida.
O que mudou?
É fundamental destacar que o prazo para o Censo Previdenciário foi reaberto no dia 05 de janeiro, o prazo de regularização vai até o dia 30 de janeiro. Fique atento às diferenças para não confundir os procedimentos:
- Censo Previdenciário: É realizado apenas de 5 em 5 anos. Ele serve para atualizar todo o sistema da previdência.
- Prova de Vida: É um procedimento anual. Ela deve ser feita obrigatoriamente todos os anos, dentro do mês do seu aniversário.
“É fundamental que nossos segurados não confundam o Censo com a Prova de Vida. Enquanto a Prova de Vida deve ser feita todo ano no mês do seu aniversário, o Censo ocorre apenas de cinco em cinco anos. Estamos reabrindo esse prazo para o Censo agora em janeiro para garantir que todos fiquem em dia com o sistema”, afirma o presidente.
Guia Rápido de Documentos
Para realizar o Censo, você deve ter em mãos os documentos originais:
- Documento com foto: RG ou CNH atualizada.
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado: Conta de água ou luz recente (últimos 3 meses).
- Certidão: Nascimento ou Casamento.
- Dados do benefício: Cartão do banco ou extrato de pagamento.
Lembre-se: A Prova de Vida é feita anualmente no mês em que você apaga as velinhas! Já o Censo é um compromisso mais raro, que acontece apenas a cada 5 anos. Não deixe para a última hora e evite filas.
