Regimento interno
Art. 3º. O Conselho Municipal de Previdência do Município de Gurupi é composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, escolhidos da seguinte forma:
I — 01 um membro titular de livre designação do Chefe o Poder Executivo;
II — 01 (um) membro titular designado pelo Presidente da amara Municipal após a aprovação de seus pares;
III — 01 (um) membro titular designado pelos servidores inativos e pensionistas;
IV — 01 (um) membro titular designado pelos servidores ativos;
V — 01 (um) membro titular designado pela AGD;
VI — 01 (um) membro titular designado pela Fundação UNIRG.
§ 1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução.
§ 2º.