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Conselho Municipal de Previdência do Município

Competências

Regimento interno 

Art. 3º. O Conselho Municipal de Previdência do Município de Gurupi é composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, escolhidos da seguinte forma:

I — 01 um membro titular de livre designação do Chefe o Poder Executivo;

II — 01 (um) membro titular designado pelo Presidente da amara Municipal após a aprovação de seus pares;

III — 01 (um) membro titular designado pelos servidores inativos e pensionistas;

IV — 01 (um) membro titular designado pelos servidores ativos;

V — 01 (um) membro titular designado pela AGD;

VI — 01 (um) membro titular designado pela Fundação UNIRG.

§ 1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução.

§ 2º.